Diretrizes de patrocínios

Antes de submeter seu projeto, entenda as diretrizes da Brasilprev. As diretrizes descritas a seguir visam orientar o encaminhamento de projetos para a Brasilprev, padronizando o formato das informações recebidas e facilitando, portanto, a análise das iniciativas. Recomenda-se atentar ao foco de investimentos e às restrições da companhia em relação aos patrocínios.

Categorias

As iniciativas apoiadas pela Brasilprev devem estar enquadradas em pelo menos uma das seguintes categorias definidas pela companhia:

Patrocínios Incentivados

As iniciativas patrocinadas pela Brasilprev por meio das Leis 8.313/91, 8.685/93 e 11.438/06 devem contribuir para fomentar a cultura e o esporte nas diversas regiões do país, bem como ajudar a fortalecer a marca da companhia junto ao público em geral e seus clientes.

Patrocínios Não Incentivados

As iniciativas patrocinadas pela Brasilprev com recursos próprios devem contribuir para o mercado de previdência, promovendo educação financeira e previdenciária e iniciativas de inovação atreladas ao negócio, bem como o fortalecimento do relacionamento institucional e comercial da companhia.


Avaliação

Durante a análise dos projetos, além da adequação aos itens acima dispostos, serão ainda consideradas as seguintes questões:

  1. a) Vínculo com a estratégia corporativa da Brasilprev;
  2. b) Sintonia do projeto com os valores da Brasilprev e de seus acionistas;
  3. c) Qualidade, considerando o histórico dos produtores ou artistas envolvidos e as características do produto ou apresentação proposta;
  4. d) Relevância, considerando o conteúdo, caráter inovador, oportunidade, singularidade, e impacto cultural e social;
  5. e) Atratividade para o universo de relacionamento da Brasilprev, levando em conta potencial interesse, possibilidade de acesso e participação;
  6. f) Repercussão do apoio ao projeto;
  7. g) Adequação financeira, de forma a assegurar a capacidade de apoio da Brasilprev e a efetiva realização do mesmo,incluindo a avaliação de despesas adicionais quando for o caso;
  8. h) Avaliação dos demais patrocinadores do projeto, quando for o caso;
  9. i) Adequação ao cronograma de ações da Brasilprev.

Restrições

É vedada a concessão de patrocínio a projetos:

  1. a) Com qualquer tipo de restritivo cadastral identificado quando da análise da documentação exigida pela Brasilprev, conforme normativos específicos de patrocínios e doações existentes na companhia;
  2. b) Com má reputação, falta de integridade, que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem da companhia;
  3. c) Que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
  4. d) Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
  5. e) De restauração de prédios, edificações e obras ligados direta ou indiretamente ao governo federal, estadual e municipal ou entidades do legislativo, judiciário e/ou executivo;
  6. f) De caráter político-partidário ou religioso;
  7. g) Que façam apologia ao uso de cigarro, bebidas alcóolicas ou outras drogas;
  8. h) Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual, ou preconceito de qualquer natureza;
  9. i) Que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e municipal ou entidades do legislativo, judiciário e/ou executivo;
  10. j)De Pessoas Físicas, colaboradores, administradores e membros de conselhos da companhia, do Banco do Brasil, da BB Seguridade, da Principal ou alguma de suas participadas, bem como seus parentes e afins: pai, mãe, avô e avó, irmão e irmã, filho(a), cônjuge, companheiro(a), enteado(a), sogro(a), genro, nora, cunhado(a), padrasto, madrasta, tio(a), sobrinho(a), primo(a), noivo(a) e namorado(a).
  11. k) De Pessoa Jurídica, que detenha, entre os seus Diretores, parentes e afins de integrantes da Diretoria Executiva da Brasilprev, do Banco do Brasil, da BB Seguridade, da Principal ou alguma de suas participadas: pai, mãe, avó, avô, irmão, irmã, filho(a), cônjuge, companheiro(a), enteado(a), sogro(a), genro, nora, cunhado(a), padrasto, madrasta, tio(a), sobrinho(a), primo(a), noivo(a) e namorado(a).
  12. l) Eventos propostos pela Associação Atlética Banco do Brasil – AABBs, Federação das Associações Atléticas Banco do Brasil – FENABB ou que se enquadrem nos programas da Fundação Banco do Brasil.

A Brasilprev não priorizará projetos

  1. a) Esportivos, exceto aqueles incentivados pela Lei de Incentivo ao Esporte e desde que eles não sejam especificamente de atletas individuais;
  2. b) Específicos da produção de obras audiovisuais em geral (cinema, gravações de CD e DVD, entre outras);
  3. c) De restauração de prédios, edificações, obras, restauros ou manutenção de acervos

Prazos

Projetos Incentivados

Com objetivo de garantir uma distribuição geográfica abrangente e um calendário equilibrado, a Brasilprev trabalha com um sistema de planejamento anual. Dessa forma, as propostas de patrocínios devem ser encaminhadas à companhia entre os meses de abril, maio e junho para que os projetos sejam avaliados e aprovados durante o segundo semestre e tenham início no ano seguinte à sua aprovação.

Projetos Não Incentivados

A solicitação de patrocínio deve ocorrer com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data de início do projeto.


A norma de patrocínios da Brasilprev Seguros e Previdência garante o direito de isenção de justificativa sobre as decisões da empresa com relação à seleção dos projetos.

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