Diretrizes de patrocínios

Antes de submeter seu projeto, entenda as diretrizes da Brasilprev. As diretrizes descritas a seguir visam orientar o encaminhamento de projetos para a Brasilprev, padronizando o formato das informações recebidas e facilitando, portanto, a análise das iniciativas. Recomenda-se atentar ao foco de investimentos e às restrições da Compania em relação aos patrocínios.

Categorias

As iniciativas apoiadas pela Brasilprev devem estar enquadradas em pelo menos uma das seguintes categorias definidas pela Companhia:

Patrocínios Incentivados

As iniciativas patrocinadas pela Brasilprev por meio das Leis nº 8.313/1991 (Lei Federal de Incentivo à Cultura), nº 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), Lei Complementar nº 222/2025 (Lei de Incentivo ao Esporte), nº 15.948/2013 (PROMAC – SP) e nº 14.260/2021 (Lei Federal de Incentivo à Reciclagem) devem contribuir para o fomento da cultura, do esporte e de iniciativas socioambientais nas diversas regiões do país, bem como para o fortalecimento da marca da Companhia junto ao público em geral e aos seus clientes.

Patrocínios Não Incentivados

As iniciativas patrocinadas pela Brasilprev com recursos próprios devem contribuir para o desenvolvimento do mercado de previdência e atender a um ou mais dos seguintes objetivos: promover a educação financeira e previdenciária; fomentar iniciativas de inovação alinhadas ao negócio; contribuir para o alcance dos compromissos ambientais, sociais e de governança (ASG) da Companhia; e fortalecer o relacionamento institucional e comercial da Brasilprev.


Avaliação

Durante a análise dos projetos, além da adequação às categorias acima descritas, serão consideradas as seguintes questões:

  1. a) Vínculo com a estratégia corporativa da Brasilprev;
  2. b) Sintonia do projeto com os valores, princípios éticos e compromissos ASG da Companhia e de seus acionistas;
  3. c) Qualidade da iniciativa, considerando o histórico dos proponentes, produtores ou artistas envolvidos e as características do projeto proposto;
  4. d) Relevância, considerando o conteúdo, caráter inovador, oportunidade, singularidade, abrangência regional, impacto cultural, social ou socioambiental;
  5. e) Atratividade para os públicos de relacionamento da Brasilprev, considerando interesse, possibilidade de acesso e participação;
  6. f) Repercussão do apoio ao projeto;
  7. g) Adequação financeira, assegurando a viabilidade do apoio e a efetiva realização do projeto, incluindo a avaliação de custos adicionais, quando aplicável;
  8. h) Avaliação dos demais patrocinadores do projeto, quando for o caso;
  9. i) Adequação ao cronograma de ações da Brasilprev.

A Brasilprev reserva-se o direito de isenção de justificativa em relação às decisões sobre a seleção dos projetos.


Restrições

É vedada a concessão de patrocínio a projetos:

  1. a) Com restrições cadastrais impeditivas, identificadas durante o processo de análise da documentação exigida pela Brasilprev, conforme normativos específicos de patrocínios e doações existentes na Companhia, ou em desacordo com normativos legais ou regulatórios;
  2. b) Com má reputação, falta de integridade, que atentem contra a ordem pública ou que possa prejudicar a imagem da Companhia;
  3. c) Que causem ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde física ou mental às pessoas ou ao meio ambiente;
  4. d) Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
  5. e) De restauração, melhorias, revitalizações de prédios, edificações e obras ligados direta ou indiretamente ao poder público;
  6. f) De caráter político-partidário, eleitoral ou religioso, ou ainda promovido por entidade religiosa;
  7. g) Projeto cujos investimentos captados a título de patrocínio, tenham como finalidade o apoio a manifestações, protestos, passeatas e/ou reivindicações de qualquer natureza;
  8. h) Pessoa jurídica que esteja cumprindo sanção ou que esteja incluída no CEIS, CEPIM, CNEP (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes);
  9. i) Pessoa jurídica que esteja incluída no cadastro de empresas punidas por infração nos Estados Unidos - Foreign Corrupt Practices Act - FCPA (https://www.justice.gov/criminal-fraud/related-enforcement-actions) ou condenada por qualquer outra legislação internacional de combate à corrupção;
  10. j) Pessoa jurídica que possui em seu quadro societário ou como administrador atual ou ex-agente público de órgão do Poder Executivo Federal ao qual o ecossistema do Banco do Brasil esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 06 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau;
  11. k) pessoa jurídica que não detenha em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento do projeto a ser patrocinado;
  12. l) pessoa jurídica que emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho perigoso ou insalubre e emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos), nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
  13. m) Que façam apologia ao uso de cigarro, bebidas alcoólicas ou outras drogas;
  14. n) Quem façam apologia e/ou contenham conteúdos sexuais, pornografia e pedofilia;
  15. o) Que incentive a discriminação de raça, credo, gênero, idade, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
  16. p) Que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e municipal ou entidades do legislativo, judiciário e/ou executivo;
  17. q) Pessoas Físicas, colaboradores, administradores e membros de conselhos da Companhia, de seus acionistas, controladores indiretos ou alguma de suas participadas, bem como seus parentes e afins: pai, mãe, avô e avó, irmão e irmã, filho(a), cônjuge, companheiro(a), enteado(a), sogro(a), genro, nora, cunhado(a), padrasto, madrasta, tio(a), sobrinho(a), primo(a), noivo(a) e namorado(a);
  18. r) Pessoa Jurídica, que detenha, entre os seus Diretores, parentes e afins de integrantes da Diretoria Executiva da Brasilprev, dos seus acionistas, controladores indiretos ou de alguma de suas participadas: pai, mãe, avó, avô, irmão, irmã, filho(a), cônjuge, companheiro(a), enteado(a), sogro(a), genro, nora, cunhado(a), padrasto, madrasta, tio(a), sobrinho(a), primo(a), noivo(a) e namorado(a);
  19. s) pessoa jurídica que está sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
  20. t) pessoa jurídica que possui nos seus quadros de diretoria pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
  21. u) Que infrinja o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra Lei ou Norma Jurídica vigente;
  22. v) A realização de patrocínios ou qualquer tipo de apoio promocional a eventos propostos pela Fundação Banco do Brasil (FBB), sendo permitidos somente repasses enquadráveis como Investimento Social Privado;
  23. w) Que sejam propostos por AABBs, ANABB, Fenabb e APABB;
  24. x) Que sejam propostos por sindicatos, cooperativas e agremiações de qualquer natureza;
  25. y) Que envolvam atividades que não estejam alinhadas com o Código de Conduta da Brasilprev;
  26. z) Quando há intenção (declarada ou dissimulada) de influenciar ou pressionar: (i) uma decisão comercial ou institucional;
  27. aa) Que promovam jogos de azar ou tenham fins especulativos;
  28. bb) Projetos que causem exposição ou impacto negativo à saúde animal (como rodeios e vaquejadas), humana e/ou ao meio ambiente.

A Brasilprev não priorizará projetos

  1. a) Esportivos, exceto aqueles incentivados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, desde que não sejam voltados exclusivamente a atletas individuais;
  2. b) Específicos da produção de obras audiovisuais em geral, como cinema, gravações de CD e DVD;
  3. c) De restauração, manutenção ou preservação de prédios, edificações, obras ou acervos.

Prazos

Projetos Incentivados

Com o objetivo de garantir uma distribuição geográfica abrangente e um calendário equilibrado de investimentos, a Brasilprev adota um sistema de planejamento anual. As propostas de patrocínios incentivados devem ser encaminhadas entre os meses de abril, maio e junho, para avaliação e deliberação no segundo semestre, com início previsto para o ano seguinte à aprovação.

Projetos Não Incentivados

A solicitação de patrocínio deve ser realizada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data de início do projeto. A norma de patrocínios da Brasilprev Seguros e Previdência garante o direito de isenção de justificativa sobre as decisões da empresa com relação à seleção dos projetos.


A norma de patrocínios da Brasilprev Seguros e Previdência garante o direito de isenção de justificativa sobre as decisões da empresa com relação à seleção dos projetos.

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