As diretrizes descritas a seguir visam orientar o encaminhamento de projetos para a Brasilprev, padronizando o formato das informações a serem enviadas e facilitando a análise das iniciativas.
Categorias
A Brasilprev realiza doações a projetos que estejam devidamente amparados e registrados por meio de uma das seguintes leis:
- a) Lei nº 8.069, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (FEDCA/FUMCAD);
- b) Lei nº 10.741, referente ao Estatuto do Idoso (Lei do Idoso);
- c) Lei nº 12.715, referente ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONON e PRONAS/PCD).
Áreas de Atuação
Os projetos apoiados pela Brasilprev devem estar enquadrados em pelo menos um dos seguintes eixos definidos pela companhia:
- • Educação: ações que propiciem a complementação educacional da criança e do adolescente;
- • Trabalho e Renda: iniciativas de apoio à entrada no mercado de trabalho, geração de renda e formação técnica de jovens profissionais;
- • Qualidade de Vida: projetos que visem o bem estar, a qualidade de vida e a promoção da saúde.
Restrições
É vedada a concessão de doações a instituições ou projetos:
- a) que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
- b) que façam apologia ao uso de cigarro, bebidas alcóolicas ou outras drogas;
- c) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual, ou preconceito de qualquer natureza;
- d) de caráter político-partidário;
- e) de pessoas Físicas, colaboradores da Companhia e seus parentes de primeiro grau;
Prazo e análise
A avaliação dos projetos será feita ao longo do ano podendo ser necessária a realização de reuniões e visitas à instituição. Os aportes são, em geral, realizados em dezembro. Assim, o prazo máximo para envio das iniciativas para análise é até o último dia útil de outubro.
Na seleção dos projetos serão considerados aspectos como impacto social, qualidade, relevância, oportunidade e alinhamento com essas diretrizes.